Competências
A Diretoria de Patrimônio Imobiliário e Meio Ambiente (DPIMA) é órgão de apoio técnico-normativo-consultivo do Departamento de Engenharia e Construção (DEC), que tem por finalidade superintender as atividades relacionadas com a administração dos bens imóveis da União jurisdicionados ao Comando do Exército e o patrimônio ambiental nessas áreas.
Compete à DPIMA:
I - orientar, coordenar, controlar e assessorar, administrativa, técnica, jurídica e especializadamente, as atividades relacionadas com os imóveis jurisdicionados ou administrados pelo Exército, no que tange a:
a) legislação, normatização, processualística e acompanhamento de negociações e tratativas relativas à gestão imobiliária;
b) regularização imobiliária (e fundiária) e arquivamento da documentação dominial e complementar;
c) utilização do patrimônio imobiliário, incluindo-se próprios nacionais residenciais (PNR) e questões ambientais respectivas;
d) incorporação e desincorporação de imóveis do acervo do Exército;
e) condução de negociações inerentes aos tópicos anteriores que envolvam o estabelecimento de convênios e instrumentos congêneres;
f) ações de defesa jurídica e administrativa dos interesses da Força;
g) supervisão técnica do Sistema de Gestão do Patrimônio Imobiliário do Exército; e
h) assessoramento ao DEC em suas decisões e ligações com os órgãos internos e externos à Força;
II - estudar e elaborar propostas de:
a) aperfeiçoamento da legislação, das diretrizes e das normas administrativas e técnicas;
b) procedimentos e condutas relativas à regularização imobiliária (e fundiária), cadastramento, controle, utilização, incorporação e alienação de imóveis e aspectos ligados à gestão do meio ambiente, segurança e defesa jurídica e administrativa do patrimônio; e
c) organização, capacitação e emprego de recursos humanos requeridos por suas atividades;
III - promover ou proporcionar:
a) reunião de subsídios para a defesa dos interesses do Comando do Exército, relacionados aos imóveis, nas esferas administrativa e judicial;
b) ligações, quando autorizadas, com instituições públicas ou privadas, visando tratar de assuntos que envolvam bens imóveis e meio ambiente;
c) ligações, no âmbito do canal técnico, com o Gabinete do Comandante do Exército (Gab Cmt Ex), o Estado-Maior do Exército (EME), os órgãos de direção setorial (ODS), os comandos militares de área (Cmdo Mil A), as regiões militares (RM), os Grupamentos de Engenharia (Gpt E) e demais OM, visando tratar de assuntos que envolvam bens imóveis e meio ambiente;
d) visitas e inspeções de caráter técnico;
e) fiscalização da aplicação da legislação e normas patrimoniais e ambientais;
f) assistência técnico-normativa-consultiva ao Gab Cmt Ex, ao EME, aos ODS, aos Cmdo Mil A e às RM/Gpt E; e
g) atividades relacionadas com estatística;
IV - integrar o Sistema de Mobilização do Exército (SIMOBE), participando das atividades de estudo, planejamento, preparo e execução da mobilização na esfera de sua competência; e
V - atuar como suporte documental dos atos de gestão imobiliária e gestão ambiental inerentes às competências do Comandante do Exército e do Chefe do DEC.
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