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Página inicial > Sistema de Gestão Ambiental do Exército Brasileiro (SIGAEB)
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A Evolução do Sistema de Gestão Ambiental do Exército Brasileiro.

Published: Monday, 15 July 2019 18:13 | Last Updated: Monday, 15 July 2019 18:13 | Hits: 17442

Em 1984, o Ministro de Estado do Exército determinou ao seu Estado-Maior que realizasse estudos para estabelecer um sistema de planejamento estratégico para a Instituição. O estudo abrangeu duas fases: a elaboração de uma metodologia específica e, decorrente dessa, a  elaboração do sistema de planejamento propriamente dito. Em 1985, o Sistema de Planejamento do Exército (SIPLEx) foi aprovado e passou a ser uma ferramenta de apoio à decisão do então Ministro.

O SIPLEX-2 foi o ponto de partida quanto à polarização em torno das causas ambientais e ecológicas. As demais atualizações do SIPLEX contemplaram a Política de Gestão Ambiental. Por conseguinte, foi criado o Sistema de Gestão Ambiental do Exército Brasileiro (SGAEB). Na sua idealização, ficou preconizado que as ações deveriam estar em consonância com a Doutrina Militar Terrestre e com a Política Nacional de Meio Ambiente.

O sistema concebido orientou os Órgãos de Direção Setorial do Exército (ODS) que pudessem desenvolver atividades ou empreendimentos passíveis de causarem danos ou degradações ambientais, para que elaborassem os seus respectivos Planos Básicos de Gestão Ambiental do Exército Brasileiro (PBGAEB) e os remetessem ao Estado-Maior do Exército (EME) para avaliação e consolidação.

Quanto à execução, ficou estabelecida a forma descentralizada, cabendo a cada órgão o gerenciamento da gestão em suas áreas de responsabilidade. Em sua estrutura organizacional decorrente, concebeu-se uma vinculação técnica entre o SGAEB, o Conselho Nacional do Meio Ambiente e a Secretaria de Política, Estratégia e Assuntos Internacionais do Ministério da Defesa.

Em 18 de julho de 2003, o Boletim do Exército nº 29 publicou a Portaria nº 050-EME, do dia 11 do mesmo mês, aprovando a Orientação para a Elaboração dos Planos Básicos de Gestão Ambiental. Esse documento teve a finalidade de oferecer subsídios aos ODS para a elaboração dos respectivos planos.

Para a viabilização dos objetivos previstos na Diretriz Estratégica de Gestão Ambiental é fundamental a participação do Sistema de Ensino do Exército e do Comando de Operações Terrestres (COTER). No Sistema de Ensino Departamento de Ensino e Cultura do Exército (DECEx) deveria incluir, nos currículos escolares, disciplina ou assunto sobre Educação Ambiental, com adoção de propostas pedagógicas, voltadas para a proteção do meio ambiente e a conservação dos recursos naturais.

Essas orientações sugerem informações e procedimentos a serem adotados por todos os órgãos que forem confeccionar os seus respectivos PBGAEB. Esses planos básicos deverão conter: objetivos a atingir, ações a realizar, metas a serem desempenhadas, prazos, prioridades para a consecução das metas, indicadores de desempenho, cronograma de atividades, recursos necessários, responsabilidades, atribuições, gerentes, parceiros e outras informações julgadas necessárias.

A Portaria nº 338, de 26 de maio de 2008, que aprovou a atualização do Sistema de Planejamento do Exército/2008 (SIPLEx/2008) e revogou as Portarias do Comandante do Exército nº 570, de 6 de novembro de 2001, fez com que a Gestão Ambiental do EB perdesse o embasamento jurídico necessário ao seu funcionamento.

Então, em 9 de junho de 2008, foi aprovada a Portaria nº 386, do Comandante do Exército, assim como as Instruções Gerais para o Sistema de Gestão Ambiental no âmbito do Exército (IG 20-10). A função dessas era orientar as ações da Política Militar Terrestre para o gerenciamento ambiental efetivo, de modo que assegurasse a adequação à legislação pertinente e continuasse a promover a histórica convivência harmônica da Força com o ecossistema.

Fazem parte do Sistema de Gestão Ambiental do Exército Brasileiro: I – o Estado-Maior do Exército, II – os Órgãos de Direção Setorial, III – os Comandos Militares de Área (C Mil A), IV – os Grandes Comandos, V – as Regiões Militares (RM), VI – as Grandes Unidades VII – as Organizações Militares (OM) e VIII – os militares.

Os ODS, os C Mil A e as RM são identificados como os órgãos responsáveis pelo planejamento, coordenação, controle, fiscalização, avaliação das ações de gestão ambiental, bem como pela supervisão do cumprimento da legislação, dentro de suas áreas.

Os campos de abrangência das ações de Gestão Ambiental do Exército são: a educação ambiental, a legislação ambiental, o licenciamento ambiental, o planejamento e o controle das atividades desenvolvidas, os estudos e os projetos que se fizerem necessários, as operações e as atividades militares, as obras e os serviços de engenharia, as atividades industriais, laboratoriais, logísticas, de saúde e a ciência e tecnologia.

Coube ao Departamento de Engenharia e Construção (DEC) a supervisão das ações básicas e de consultoria técnica para as questões ambientais do Exército, a fim de se buscar a otimização das ações ambientais. Alguns ODS ficaram encarregados de elaborar normas afins, que considerariam o transporte, o armazenamento, a coleta, o tratamento, a destinação final, a eliminação de expurgos e resíduos, quando necessário, bem como todas as medidas passíveis de evitar danos ou degradação ao meio ambiente, que estivessem nas suas esferas de competência.

Coube ao DECEx e ao COTER, em coordenação com o EME, a responsabilidade pela educação ambiental do Exército, por intermédio dos Sistemas de Ensino e de Instrução Militar da Força, respectivamente, com vistas a desenvolver mentalidade e comprometimento compatíveis com as exigências da gestão ambiental.

Para a condução e fiscalização do sistema, as RM deveriam possuir assessores, com conhecimento da legislação ambiental, em condições de buscar soluções para os problemas ambientais que envolvam as OM em sua área.

Para o bom funcionamento do Sistema, as RM e as OM devem manter contato, sempre que necessário, com os órgãos ambientais nas esferas federal, estadual e municipal, para orientação das ações e solução dos problemas atinentes.

Aos comandantes, chefes e diretores coube a responsabilidade de planejar, coordenar, controlar e fazer cumprir, rigorosamente, as normas ambientais na execução de atividades diárias e operacionais de sua OM.

Por fim, ao militar, individualmente e coletivamente, coube a responsabilidade por cumprir as normas ambientais, contribuindo para a convivência harmoniosa com o meio ambiente. Portanto, a elaboração das IG preencheu a lacuna da Política Militar Terrestre deixada pela ausência da gestão ambiental.

Para atender às IG 20-10 e a demanda crescente do componente ambiental decorrente das atividades administrativas de preparo e emprego da tropa, bem como dos empreendimentos, obras e serviços de engenharia do Exército Brasileiro, foi criada, em 1º de outubro de 2009, a Seção de Meio Ambiente na então Diretoria de Patrimônio (SMA/DPatr).

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